19 de ago. de 2012

Programa tira autônomo que ganha até R$ 60 mil da informalidade

Desde 2008, profissionais autônomos que buscam sair da informalidade e
possuem faturamento de até R$ 60 mil por ano podem se registrar no
programa MEI (Microempreendedor Individual). O programa possibilita a
cobertura previdenciária --que dá acesso a benefícios como
aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade-- e a emissão
imediata do CNPJ. Com o CNPJ, o trabalhador pode ter acesso a crédito
bancário, por exemplo, além de poder fazer negócios com outras
empresas que exijam o documento e até mesmo com o governo.
Com a formalização, é possível abrir conta empresarial em bancos,
emitir nota fiscal, participar de licitações e contratar funcionário
com menor custo (3% para a Previdência e 8% para FGTS; o empregado
contribui com 8% do seu salário para a Previdência). Todos os
procedimentos são realizados na hora, pela internet, no Portal do
Empreendedor. O programa beneficia autônomos de 470 atividades, como
pipoqueiro, fotógrafo, borracheiro, doceira e manicure.
CUSTO
O participante do MEI paga, em uma alíquota única, a contribuição
previdenciária e o imposto referente à sua atividade: ICMS, no caso de
comércio ou indústria, ou ISS, para prestadores de serviços. O valor
referente ao INSS é de R$ 32,10, equivalente a 5% do salário mínimo
(R$ 622, atualmente). O MEI paga, ainda, mais R$ 1, de ICMS, ou R$ 5,
de ISS. Assim, prestadores de serviços que participam do programa
pagam R$ 36,10 por mês pela formalização; vendedores e pequenos
industriais pagam R$ 32,10. O pagamento é feito por meio de carnê
emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Não há custo extra
para a abertura desse tipo de empresa. Para se cadastrar, basta
declarar os números de RG e CPF e o endereço residencial na internet.
É possível ainda, no Portal do Empreendedor, emitir o Dasn (Documento
de Arrecadação do Simples Nacional) para o pagamento anual da taxa.
CONSULTA
Antes de se inscrever, o empresário deve consultar o município para
saber se a atividade pode ser exercida na cidade, inclusive quanto ao
local e à forma de atuação. O MEI não isenta o profissional de
obrigações, como a necessidade de licença para atuação como camelô,
por exemplo.
Procure o SEBRAE para outras informações.